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Philippe Zandarin Advogados

Acidente de trabalho e doença ocupacional

CAT, estabilidade de 12 meses, indenização por danos e a relação com o INSS.

Quem tem direito

Empregados que se acidentaram no trabalho ou no trajeto, ou adoeceram por causa da atividade (LER/DORT, perda auditiva, doenças da coluna, transtornos ligados ao trabalho). A doença ocupacional é equiparada ao acidente.

Os dois caminhos que correm juntos

No INSS: a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (o empregado, o sindicato e o médico também podem); o benefício acidentário (B91) garante estabilidade de 12 meses após o retorno e mantém os depósitos do FGTS. Na Justiça do Trabalho: indenização por danos materiais (despesas, pensão pela redução da capacidade), morais e estéticos, quando há culpa da empresa, ou independentemente dela em atividades de risco (STF, Tema 932).

Prazos que importam

1 dia útil
após o acidente para a empresa emitir a CAT; nas doenças, a partir do diagnóstico.
12 meses
de estabilidade após o fim do auxílio acidentário; a dispensa nesse período gera reintegração ou indenização.

Documentos que fazem diferença

  • CAT (ou recusa da empresa em emitir)
  • Laudos, exames e prontuário
  • Comunicação do INSS sobre o benefício (B91 ou B31)
  • Provas das condições de trabalho: fotos, ordens, ausência de EPI

O que costuma dar errado

Aceitar benefício comum (B31) quando era acidentário, perdendo estabilidade e FGTS. Não pedir a CAT com medo de retaliação. Deixar a prescrição correr enquanto trata.

Por onde começar

Peça a CAT e guarde tudo do tratamento; a análise separa o que se pede ao INSS e o que se pede à empresa.

Fontes

Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23, 21-A e 118; CF, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 186, 927, 949 e 950; STF, Tema 932; Súmula 378 do TST.

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