Acordos e homologação
Acordo extrajudicial, rescisão por acordo (FGTS a 20%) e o que conferir antes de assinar.
Quem tem direito
Empregados a quem a empresa propõe encerrar o contrato “de comum acordo” ou fechar um acordo sobre verbas devidas. Há dois institutos diferentes, e é comum confundi-los.
As duas modalidades
Rescisão por acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), saque de 80% do saldo, sem seguro-desemprego. Acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E): as partes, cada uma com seu advogado, pedem ao juiz que homologue; só vale como quitação daquilo que estiver expressamente listado, e o juiz pode recusar.
- Conferir base de cálculo de férias, 13º e aviso
- Verificar se as horas extras e adicionais entraram
- Exigir que a quitação seja das parcelas listadas, não geral
Prazos que importam
- 10 dias
- para o pagamento das verbas depois do fim do contrato, também na rescisão por acordo.
- 2 anos
- para questionar o que não foi quitado com clareza no acordo.
Documentos que fazem diferença
- Proposta escrita da empresa
- Últimos holerites e extrato do FGTS
- Controle de ponto, se há horas extras
- Carteira de trabalho digital
O que costuma dar errado
Assinar rescisão por acordo achando que terá seguro-desemprego. Fechar acordo extrajudicial com o mesmo advogado da empresa (a lei proíbe). Aceitar quitação geral por valor que não cobre o devido.
Por onde começar
Não assine na hora. Traga a proposta; a conferência dos valores leva uma conversa.
Fontes
CLT, arts. 477, 484-A e 855-B a 855-E; Lei 8.036/1990, arts. 18, § 2º, e 20, I-A.