Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
Percentuais, laudos e o que a empresa deve pagar além do salário.
Quem tem direito
Quem trabalha entre 22h e 5h (urbano), em contato com agentes insalubres (ruído, calor, químicos, biológicos) ou em condições perigosas (inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal, motocicleta) sem receber os adicionais correspondentes.
Quanto vale cada um
Noturno: 20% sobre a hora, com a hora noturna reduzida a 52 minutos e 30 segundos; no campo, 25% e horários próprios. Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau da NR-15, apurado por perícia. Periculosidade: 30% do salário básico, conforme a NR-16. Insalubridade e periculosidade não se acumulam: o empregado escolhe o mais vantajoso.
Prazos que importam
- 22h às 5h
- é o período noturno urbano; a hora vale 52'30".
- 5 anos
- de adicionais cobráveis, com ação em até 2 anos após a saída.
Documentos que fazem diferença
- Holerites e descrição da função
- PPP, LTCAT e laudos da empresa, se houver
- Fichas de entrega de EPI
- Fotos, escalas e testemunhas sobre as condições
O que costuma dar errado
Aceitar EPI como solução total: para ruído, o EPI não afasta o adicional; para outros agentes, precisa neutralizar de fato. Não pedir perícia. Receber insalubridade quando a periculosidade pagaria mais.
Por onde começar
Descreva o ambiente, os produtos e os horários; a análise indica qual adicional cabe e se a perícia judicial é necessária.
Fontes
CLT, arts. 73, 189 a 197; NRs 15 e 16 do MTE; Lei 5.889/1973, art. 7º; Súmulas 47, 80, 191 e 364 do TST; Súmula 448 do TST.