Aposentadoria da pessoa com deficiência
Graus de deficiência, tempo reduzido e a avaliação biopsicossocial do INSS.
Quem tem direito
Segurados com deficiência avaliada como grave, moderada ou leve. Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos (homem) e 20, 24 ou 28 anos (mulher), conforme o grau. Por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período.
Como o INSS avalia
A deficiência é avaliada por perícia médica e serviço social, com o instrumento IFBrA, que mede funcionalidade e barreiras, não só o diagnóstico. O grau define o tempo exigido, e períodos com graus diferentes são convertidos entre si. O valor é 100% da média para a modalidade por tempo (regra preservada pela reforma) e 70% mais 1% por ano na por idade.
Prazos que importam
- 2 avaliações
- médica e social, ambas no INSS; a data de início da deficiência fixa quanto tempo conta com redução.
- 15 anos
- de contribuição na modalidade por idade, com a deficiência presente no período.
Documentos que fazem diferença
- Laudos e relatórios médicos com histórico e data de início
- Exames, receitas e relatórios de terapias
- CNIS e carteiras de trabalho
- Documentos que mostrem barreiras no trabalho e na vida diária
O que costuma dar errado
Levar só o diagnóstico: a avaliação é de funcionalidade. Não comprovar a data de início, o que reduz o tempo contado com deficiência. Ignorar a modalidade por idade quando falta tempo.
Por onde começar
Organize laudos por data e reúna o CNIS; a primeira análise estima o grau provável e a regra que fecha antes.
Fontes
LC 142/2013, arts. 2º a 8º; EC 103/2019, art. 22; Decreto 3.048/1999, arts. 70-A a 70-I; Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014 (IFBrA).