Aposentadoria especial
Exposição a ruído, agentes químicos e periculosidade; PPP, LTCAT e conversão do tempo especial em comum.
Quem tem direito
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física (ruído acima do limite, poeiras, químicos, calor, eletricidade, vigilância armada) por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente. Depois da reforma de 2019 exige-se também idade mínima (55, 58 ou 60 anos) ou a regra de transição por pontos (66, 76 ou 86).
Como se prova a exposição
O documento central é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no LTCAT. Para ruído, os limites mudaram: 80 dB até 5/3/1997, 90 dB até 18/11/2003 e 85 dB desde então (Tema 694 do STJ). O EPI eficaz afasta a especialidade, exceto para ruído (STF, Tema 555).
Prazos que importam
- 13/11/2019
- data limite para converter tempo especial em comum; o especial posterior só serve para a própria aposentadoria especial.
- 1,4 / 1,2
- fatores de conversão do tempo especial de 25 anos em comum, para homem e mulher, até essa data.
Documentos que fazem diferença
- PPP de cada empresa em que houve exposição
- LTCAT, laudos e fichas de EPI, quando disponíveis
- Carteira de trabalho e CNIS
- Para períodos antes de 1995, o enquadramento pode ser por categoria profissional (formulários SB-40, DSS-8030)
O que costuma dar errado
PPP preenchido com “EPI eficaz” genérico e aceito sem contestação. Empresa fechada sem laudo, quando a perícia judicial por similaridade resolveria. Deixar de converter períodos anteriores a 2019.
Por onde começar
Peça o PPP a cada empregador (é obrigação legal entregá-lo na rescisão) e junte ao CNIS; a análise indica o tempo especial reconhecível e o que precisa de perícia.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; EC 103/2019, arts. 19, § 1º, I, 21 e 25, § 2º; Decreto 3.048/1999, arts. 64 a 70 e Anexo IV; STF, Tema 555 (ARE 664.335); STJ, Tema 694.