Aposentadoria híbrida
Como somar o tempo rural ao urbano para completar a carência da aposentadoria por idade.
Quem tem direito
Quem trabalhou parte da vida no campo, sem contribuir, e parte na cidade, e chega a 60 anos (mulher) ou 65 (homem) sem os 15 anos de contribuição urbana. A lei permite somar os dois tempos para a carência.
O que o STJ decidiu
O tempo rural anterior a 1991, mesmo sem contribuição e mesmo remoto, pode ser somado ao urbano, e não importa se a última atividade antes do pedido foi rural ou urbana (Tema 1007 do STJ). O valor segue a regra da aposentadoria por idade: 60% da média mais 2% por ano além de 15/20 anos.
Prazos que importam
- 60 / 65
- anos de idade, mulher e homem, na modalidade híbrida; cinco anos a mais do que a rural pura.
- 15 anos
- de carência, somando tempo rural comprovado e contribuições urbanas.
Documentos que fazem diferença
- Extrato do CNIS com os vínculos urbanos
- Início de prova material do tempo rural (notas, certidões, contratos)
- Testemunhas do período rural
- Autodeclaração rural
O que costuma dar errado
O INSS por vezes exige que a última atividade seja rural; a jurisprudência não exige. Pedir a rural pura quando falta tempo no campo, em vez da híbrida, gera negativa.
Por onde começar
Liste os anos no campo e os vínculos urbanos; a soma diz se a híbrida fecha e em que data.
Fontes
Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º; STJ, Tema 1007 (REsp 1.674.221/SP e 1.788.404/PR); EC 103/2019, art. 26.