Aposentadoria por idade
Idade mínima, carência de 15 anos e como contar períodos antigos ou sem registro.
Quem tem direito
Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65, com pelo menos 15 anos de contribuição (quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019 precisa, se homem, de 20 anos). Quem já tinha os requisitos antes da reforma de 2019 mantém a regra antiga: 60/65 anos e 180 contribuições.
Como o valor é calculado
A média de todos os salários desde julho de 1994 é a base. O benefício começa em 60% dessa média e sobe 2% por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Nunca fica abaixo do salário mínimo.
Prazos que importam
- 45 dias
- é o prazo legal do INSS para analisar o pedido; na prática varia conforme a agência.
- 10 anos
- para pedir revisão de um benefício já concedido com erro no cálculo.
Documentos que fazem diferença
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS (Meu INSS) e carteiras de trabalho
- Carnês e guias de contribuição, se autônomo
- Documentos de trabalho rural, se houve, como notas de produtor ou certidões com a profissão
O que costuma dar errado
Períodos que faltam no CNIS não contam sozinhos: é preciso comprová-los. Tempo rural anterior a 1991 conta para o tempo, mas não para a carência. Dar entrada sem conferir o extrato costuma render uma negativa evitável.
Por onde começar
Tire o extrato do CNIS no Meu INSS e confira cada vínculo. Se faltar algo ou houver tempo rural, especial ou sem registro, vale organizar as provas antes de pedir.
Fontes
CF, art. 201, § 7º, I; EC 103/2019, arts. 18, 19 e 26; Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 e 55; Decreto 3.048/1999, arts. 51 a 56.