Aposentadoria por incapacidade permanente
Diferença para o auxílio temporário, acréscimo de 25% para quem precisa de assistência e revisões do INSS.
Quem tem direito
Segurados considerados incapazes de forma total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Normalmente vem depois de um período de auxílio-doença, mas pode ser concedida direto. Carência de 12 contribuições, dispensada em acidente e nas doenças graves da lista legal.
Valor, acréscimo e revisões
O valor é 60% da média mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição (15 para mulheres); se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é 100% da média. Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa recebe 25% a mais, mesmo acima do teto. O INSS pode convocar para reavaliação; a partir de 60 anos, ou 55 anos com 15 de benefício, o segurado fica dispensado.
Prazos que importam
- 2 anos
- é o intervalo usual das revisões periódicas do INSS enquanto houver obrigação de comparecer.
- 25%
- de acréscimo quando há necessidade de assistência permanente (grande invalidez).
Documentos que fazem diferença
- Laudos com histórico da doença e prognóstico
- Exames e relatórios de tratamento
- Histórico do auxílio-doença, se houve
- CNIS e carteiras de trabalho
O que costuma dar errado
Confundir doença grave com incapacidade total: o que se prova é a impossibilidade de trabalhar em qualquer função. Não pedir o acréscimo de 25% quando cabe. Voltar a trabalhar sem comunicar, o que cessa o benefício.
Por onde começar
Reúna os laudos que descrevam limitações, não só diagnósticos. A análise indica se o caso é de aposentadoria ou de auxílio prolongado.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e 101; EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 3º, II; STF, Tema 1095.