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Philippe Zandarin Advogados

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

As regras de transição da reforma de 2019, pontos, pedágios e qual delas paga mais no seu caso.

Quem tem direito

Quem já contribuía em 13/11/2019 e tem, ou vai completar, 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Há quatro caminhos: pontos (idade + tempo, 93/103 pontos em 2026, subindo um ponto por ano), idade mínima progressiva (59,5/64,5 anos em 2026, subindo seis meses por ano), pedágio de 50% para quem faltava até dois anos na data da reforma e pedágio de 100% com idade mínima de 57/60 anos.

Por que a regra escolhida muda o valor

Nas regras de pontos, idade progressiva e pedágio de 50% o valor parte de 60% da média mais 2% por ano além de 15/20 anos, e a de 50% ainda aplica o fator previdenciário. No pedágio de 100% o valor é 100% da média. Por isso a comparação precisa ser feita caso a caso, com todos os salários do CNIS.

Prazos que importam

6 meses
a idade mínima progressiva sobe a cada ano; um pedido feito no mês certo pode evitar mais meses de espera.
1 ponto
por ano é o aumento da regra de pontos, até 100 (mulher) e 105 (homem).

Documentos que fazem diferença

  • Extrato do CNIS completo, com remunerações
  • Carteiras de trabalho e contratos
  • PPP e laudos, se houve atividade especial a converter (só até 13/11/2019)
  • Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se foi servidor

O que costuma dar errado

Escolher a primeira regra que fecha, sem simular as outras. Deixar de somar tempo especial convertido, rural ou de serviço militar. Contar com conversão de tempo especial posterior a novembro de 2019, que a reforma vedou.

Por onde começar

Reúna o CNIS e os documentos dos períodos que não aparecem nele. Com isso se simula cada regra e a data em que cada uma fecha.

Fontes

EC 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 26; Lei 8.213/1991, arts. 52 a 56; Decreto 3.048/1999.

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