Assédio moral e sexual
O que caracteriza assédio, como registrar provas e a reparação por danos morais.
Quem tem direito
Quem sofre humilhações, isolamento, metas vexatórias, ameaças ou pressão repetidas no trabalho (assédio moral), ou insinuações, toques e propostas de natureza sexual não desejadas (assédio sexual), venha de chefe, colega ou cliente.
Consequências para a empresa
Indenização por dano extrapatrimonial, fixada conforme a gravidade (os parâmetros da CLT são referência, não teto, segundo o STF); rescisão indireta do contrato com todas as verbas; e, no assédio sexual por superior hierárquico, crime previsto no Código Penal. Desde 2022, empresas com CIPA devem manter canal de denúncia e medidas de prevenção.
Prazos que importam
- 2 anos
- após o fim do contrato para a ação trabalhista; o dano moral segue o prazo trabalhista.
- Registro imediato
- das situações, com data, local, testemunhas e o que foi dito, fortalece a prova.
Documentos que fazem diferença
- Mensagens, e-mails e áudios
- Registro de ocorrências com datas
- Atestados e relatórios médicos ou psicológicos
- Nomes de testemunhas e denúncias feitas ao RH ou ao canal da empresa
O que costuma dar errado
Não registrar por escrito. Pedir demissão por não suportar, sem antes avaliar a rescisão indireta. Achar que gravar conversa da qual participa é ilegal: não é.
Por onde começar
Comece um registro datado hoje e salve as conversas em backup. A conversa com o escritório é sigilosa.
Fontes
CF, arts. 1º, III, 5º, V e X, e 7º, XXVIII; CLT, arts. 223-A a 223-G e 483, e; Código Civil, arts. 186 e 927; Código Penal, art. 216-A; Lei 14.457/2022; STF, ADI 6050.