Auxílio-acidente
Indenização mensal por redução da capacidade, acumulável com salário; quem tem direito e como comprovar.
Quem tem direito
Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficam com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Não exige carência. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
Quanto e até quando
Vale 50% da média dos salários e é pago junto com o salário, porque indeniza a redução, não substitui a renda. Começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e cessa na aposentadoria, quando entra no cálculo dela. A sequela precisa ser permanente, ainda que mínima.
Prazos que importam
- Dia seguinte
- ao fim do auxílio-doença é a data de início; se o INSS não concede de ofício, é preciso requerer.
- 50%
- da média salarial, sem descontos de contribuição, acumulável com o salário.
Documentos que fazem diferença
- Laudos e exames que descrevam a sequela
- CAT, se foi acidente de trabalho
- Histórico do auxílio-doença
- Descrição da função exercida
O que costuma dar errado
Achar que só acidente de trabalho dá direito: qualquer acidente serve. Deixar de pedir quando a sequela parece pequena. Perder o direito ao acumular com aposentadoria concedida depois de 1997.
Por onde começar
Peça ao médico um laudo que descreva a limitação em relação ao trabalho que você faz; é isso que a perícia mede.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104 e Anexo III; Súmula 507 do STJ.