Benefício negado: recurso e ação judicial
Como ler a carta de indeferimento, prazo de 30 dias para recurso, novo requerimento ou Justiça.
Quem tem direito
Qualquer pessoa que recebeu do INSS uma negativa de aposentadoria, auxílio, pensão ou BPC. A carta traz o motivo, e é dele que depende o caminho.
Três caminhos, um por motivo
Recurso à Junta de Recursos em 30 dias, quando o INSS errou ao avaliar documentos ou aplicar a lei; novo requerimento, quando faltou documento que agora existe; ação judicial, quando a divergência é de prova ou de interpretação. No Juizado Especial Federal, causas até 60 salários mínimos correm sem custas e sem necessidade de esgotar o recurso administrativo.
Prazos que importam
- 30 dias
- para o recurso administrativo, contados da ciência da negativa.
- 5 anos
- é o limite dos atrasados que a Justiça pode pagar contando da ação; a negativa em si não prescreve.
Documentos que fazem diferença
- Carta de indeferimento e número do requerimento
- Documentos apresentados ao INSS
- O que faltou: laudos, provas de tempo, certidões
- Extrato do CNIS
O que costuma dar errado
Fazer novo pedido idêntico, que será negado de novo. Recorrer sem juntar nada. Perder a data do primeiro pedido, que fixa o início dos atrasados.
Por onde começar
Guarde a carta e não jogue nada fora. Na primeira conversa, o escritório lê a negativa e diz qual dos três caminhos vale.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 103 e 126; Decreto 3.048/1999, arts. 303 a 310; Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais); STF, Tema 350.