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Philippe Zandarin Advogados

Benefício negado: recurso e ação judicial

Como ler a carta de indeferimento, prazo de 30 dias para recurso, novo requerimento ou Justiça.

Quem tem direito

Qualquer pessoa que recebeu do INSS uma negativa de aposentadoria, auxílio, pensão ou BPC. A carta traz o motivo, e é dele que depende o caminho.

Três caminhos, um por motivo

Recurso à Junta de Recursos em 30 dias, quando o INSS errou ao avaliar documentos ou aplicar a lei; novo requerimento, quando faltou documento que agora existe; ação judicial, quando a divergência é de prova ou de interpretação. No Juizado Especial Federal, causas até 60 salários mínimos correm sem custas e sem necessidade de esgotar o recurso administrativo.

Prazos que importam

30 dias
para o recurso administrativo, contados da ciência da negativa.
5 anos
é o limite dos atrasados que a Justiça pode pagar contando da ação; a negativa em si não prescreve.

Documentos que fazem diferença

  • Carta de indeferimento e número do requerimento
  • Documentos apresentados ao INSS
  • O que faltou: laudos, provas de tempo, certidões
  • Extrato do CNIS

O que costuma dar errado

Fazer novo pedido idêntico, que será negado de novo. Recorrer sem juntar nada. Perder a data do primeiro pedido, que fixa o início dos atrasados.

Por onde começar

Guarde a carta e não jogue nada fora. Na primeira conversa, o escritório lê a negativa e diz qual dos três caminhos vale.

Fontes

Lei 8.213/1991, arts. 103 e 126; Decreto 3.048/1999, arts. 303 a 310; Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais); STF, Tema 350.

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