BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo: critério de renda familiar, avaliação e o que negar de errado.
Quem tem direito
Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, cuja família tenha renda por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo (em situações específicas, até meio). Não exige contribuição. É preciso estar no CadÚnico.
Como o INSS decide
Renda: soma-se a renda de quem mora na casa (cônjuge, pais, filhos, irmãos) e divide-se pelo número de pessoas; alguns benefícios não entram na conta, como o BPC de outro membro e benefícios de até um salário mínimo de idoso. Deficiência: avaliação médica e social do impedimento e das barreiras, por pelo menos dois anos.
- Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão
- Não gera 13º nem pensão por morte
- É revisto a cada dois anos e cessa se a renda subir de forma duradoura
Prazos que importam
- 1/4
- do salário mínimo por pessoa é o teto de renda familiar; pode chegar a 1/2 com gastos comprovados de saúde e dependência.
- 2 anos
- é o impedimento mínimo para caracterizar a deficiência de longo prazo.
Documentos que fazem diferença
- CadÚnico atualizado (CRAS)
- Documentos e comprovantes de renda de todos da casa
- Laudos que descrevam o impedimento e sua duração
- Comprovante de residência
O que costuma dar errado
Cadastro desatualizado com pessoas que não moram mais na casa. Contar o BPC de outro membro na renda. Laudo sem prazo do impedimento. Idoso que tem direito a aposentadoria rural e nem sabe.
Por onde começar
Atualize o CadÚnico no CRAS e reúna a renda de cada morador; a análise mostra se cabe o BPC ou um benefício previdenciário melhor.
Fontes
Lei 8.742/1993, arts. 20 e 21; Lei 14.176/2021; Decreto 6.214/2007; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).