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Philippe Zandarin Advogados

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo: critério de renda familiar, avaliação e o que negar de errado.

Quem tem direito

Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, cuja família tenha renda por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo (em situações específicas, até meio). Não exige contribuição. É preciso estar no CadÚnico.

Como o INSS decide

Renda: soma-se a renda de quem mora na casa (cônjuge, pais, filhos, irmãos) e divide-se pelo número de pessoas; alguns benefícios não entram na conta, como o BPC de outro membro e benefícios de até um salário mínimo de idoso. Deficiência: avaliação médica e social do impedimento e das barreiras, por pelo menos dois anos.

  • Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão
  • Não gera 13º nem pensão por morte
  • É revisto a cada dois anos e cessa se a renda subir de forma duradoura

Prazos que importam

1/4
do salário mínimo por pessoa é o teto de renda familiar; pode chegar a 1/2 com gastos comprovados de saúde e dependência.
2 anos
é o impedimento mínimo para caracterizar a deficiência de longo prazo.

Documentos que fazem diferença

  • CadÚnico atualizado (CRAS)
  • Documentos e comprovantes de renda de todos da casa
  • Laudos que descrevam o impedimento e sua duração
  • Comprovante de residência

O que costuma dar errado

Cadastro desatualizado com pessoas que não moram mais na casa. Contar o BPC de outro membro na renda. Laudo sem prazo do impedimento. Idoso que tem direito a aposentadoria rural e nem sabe.

Por onde começar

Atualize o CadÚnico no CRAS e reúna a renda de cada morador; a análise mostra se cabe o BPC ou um benefício previdenciário melhor.

Fontes

Lei 8.742/1993, arts. 20 e 21; Lei 14.176/2021; Decreto 6.214/2007; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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