Comissões e salário por fora
Integração do salário por fora e das comissões em férias, 13º, FGTS e INSS.
Quem tem direito
Quem recebe parte do salário sem registro no holerite (“por fora”), comissões não integradas, ou é vendedor com comissões estornadas, atrasadas ou calculadas por regras que a empresa muda sozinha.
O que se cobra
Tudo o que é pago pelo trabalho é salário e integra a base de férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras, aviso e multa de 40%. O “por fora” é fraude e, provado, gera as diferenças de todos esses reflexos nos últimos 5 anos, além de corrigir a aposentadoria futura. Comissões: são devidas após a aceitação do negócio e não podem ser estornadas por inadimplência do cliente; o comissionista puro recebe só o adicional de hora extra, o misto recebe hora mais adicional sobre a parte fixa.
Prazos que importam
- 5 anos
- de reflexos cobráveis, com ação em até 2 anos após a saída.
- Mês seguinte
- ao aceite do negócio é o prazo usual para o pagamento das comissões.
Documentos que fazem diferença
- Extratos bancários com os valores por fora
- Mensagens ou planilhas com metas e comissões
- Holerites e relatórios de vendas
- Testemunhas que recebiam da mesma forma
O que costuma dar errado
Receber em dinheiro sem qualquer registro. Aceitar estorno de comissão por cancelamento do cliente. Não guardar planilhas de metas quando a empresa muda a regra.
Por onde começar
Reúna extratos bancários dos últimos anos e o que tiver de planilhas; o padrão de pagamento costuma ser prova suficiente.
Fontes
CLT, arts. 9º, 457, §§ 1º e 2º, 458, 459 e 466; Lei 3.207/1957; Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST; Lei 8.212/1991, art. 28.