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Philippe Zandarin Advogados

Comissões e salário por fora

Integração do salário por fora e das comissões em férias, 13º, FGTS e INSS.

Quem tem direito

Quem recebe parte do salário sem registro no holerite (“por fora”), comissões não integradas, ou é vendedor com comissões estornadas, atrasadas ou calculadas por regras que a empresa muda sozinha.

O que se cobra

Tudo o que é pago pelo trabalho é salário e integra a base de férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras, aviso e multa de 40%. O “por fora” é fraude e, provado, gera as diferenças de todos esses reflexos nos últimos 5 anos, além de corrigir a aposentadoria futura. Comissões: são devidas após a aceitação do negócio e não podem ser estornadas por inadimplência do cliente; o comissionista puro recebe só o adicional de hora extra, o misto recebe hora mais adicional sobre a parte fixa.

Prazos que importam

5 anos
de reflexos cobráveis, com ação em até 2 anos após a saída.
Mês seguinte
ao aceite do negócio é o prazo usual para o pagamento das comissões.

Documentos que fazem diferença

  • Extratos bancários com os valores por fora
  • Mensagens ou planilhas com metas e comissões
  • Holerites e relatórios de vendas
  • Testemunhas que recebiam da mesma forma

O que costuma dar errado

Receber em dinheiro sem qualquer registro. Aceitar estorno de comissão por cancelamento do cliente. Não guardar planilhas de metas quando a empresa muda a regra.

Por onde começar

Reúna extratos bancários dos últimos anos e o que tiver de planilhas; o padrão de pagamento costuma ser prova suficiente.

Fontes

CLT, arts. 9º, 457, §§ 1º e 2º, 458, 459 e 466; Lei 3.207/1957; Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST; Lei 8.212/1991, art. 28.

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