Contribuinte individual, MEI e autônomo
Alíquotas, planos simplificados, o que conta para aposentadoria e como regularizar atrasos.
Quem tem direito
Quem trabalha por conta própria: autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço, MEI e quem paga como facultativo. A forma de contribuir define quais benefícios ficam disponíveis.
Os três planos e suas consequências
Plano normal, 20% sobre o que se declara entre o mínimo e o teto: dá direito a todas as aposentadorias e conta para CTC. Plano simplificado, 11% do salário mínimo: só aposentadoria por idade, sem tempo de contribuição e sem CTC. MEI, 5% do mínimo: mesma limitação. Para mudar de plano, complementa-se a diferença com juros.
- Atrasos posteriores à primeira contribuição podem ser pagos com juros e multa
- Atrasos anteriores exigem indenização e prova da atividade na época
- Contribuição abaixo do mínimo não conta o mês
Prazos que importam
- Dia 15
- do mês seguinte é o vencimento da GPS; em atraso, o mês entra com encargos.
- 5 anos
- de atraso é o limite para o INSS reconhecer o mês sem exigir indenização e prova de atividade.
Documentos que fazem diferença
- Guias de contribuição e extrato do CNIS
- Comprovantes de atividade (notas, contratos, inscrição municipal)
- Declaração anual do MEI
- Carteira de trabalho, se houve períodos como empregado
O que costuma dar errado
Pagar 11% achando que conta tempo. Deixar meses com valor abaixo do mínimo. Descobrir na hora de aposentar que o MEI não gera aposentadoria por tempo.
Por onde começar
Leve o CNIS e as guias; em uma análise se vê quantos meses valem, quantos precisam de complemento e qual plano faz sentido daqui em diante.
Fontes
Lei 8.212/1991, arts. 21, §§ 2º e 3º, 30 e 45-A; LC 123/2006, art. 18-A, § 3º; Lei 8.213/1991, arts. 11, V, e 18, § 3º.