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Philippe Zandarin Advogados

Contribuinte individual, MEI e autônomo

Alíquotas, planos simplificados, o que conta para aposentadoria e como regularizar atrasos.

Quem tem direito

Quem trabalha por conta própria: autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço, MEI e quem paga como facultativo. A forma de contribuir define quais benefícios ficam disponíveis.

Os três planos e suas consequências

Plano normal, 20% sobre o que se declara entre o mínimo e o teto: dá direito a todas as aposentadorias e conta para CTC. Plano simplificado, 11% do salário mínimo: só aposentadoria por idade, sem tempo de contribuição e sem CTC. MEI, 5% do mínimo: mesma limitação. Para mudar de plano, complementa-se a diferença com juros.

  • Atrasos posteriores à primeira contribuição podem ser pagos com juros e multa
  • Atrasos anteriores exigem indenização e prova da atividade na época
  • Contribuição abaixo do mínimo não conta o mês

Prazos que importam

Dia 15
do mês seguinte é o vencimento da GPS; em atraso, o mês entra com encargos.
5 anos
de atraso é o limite para o INSS reconhecer o mês sem exigir indenização e prova de atividade.

Documentos que fazem diferença

  • Guias de contribuição e extrato do CNIS
  • Comprovantes de atividade (notas, contratos, inscrição municipal)
  • Declaração anual do MEI
  • Carteira de trabalho, se houve períodos como empregado

O que costuma dar errado

Pagar 11% achando que conta tempo. Deixar meses com valor abaixo do mínimo. Descobrir na hora de aposentar que o MEI não gera aposentadoria por tempo.

Por onde começar

Leve o CNIS e as guias; em uma análise se vê quantos meses valem, quantos precisam de complemento e qual plano faz sentido daqui em diante.

Fontes

Lei 8.212/1991, arts. 21, §§ 2º e 3º, 30 e 45-A; LC 123/2006, art. 18-A, § 3º; Lei 8.213/1991, arts. 11, V, e 18, § 3º.

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