Desvio e acúmulo de função
Diferença entre desvio e acúmulo, quando cabe diferença salarial e como provar.
Quem tem direito
Quem foi contratado para uma função e exerce outra mais qualificada ou melhor paga (desvio), ou exerce a sua e mais outra sem relação com ela (acúmulo), sem ajuste no salário.
O que a Justiça reconhece
No desvio, o empregado recebe a diferença entre o seu salário e o da função efetivamente exercida, mesmo quando há quadro de carreira (sem reenquadramento). No acúmulo, cabe um acréscimo salarial quando as tarefas extras são incompatíveis com a função contratada e desequilibram o contrato; tarefas compatíveis com a condição pessoal fazem parte do contrato (art. 456 da CLT) e não geram plus.
Prazos que importam
- 5 anos
- de diferenças cobráveis, contados da ação.
- 2 anos
- após a saída para propor a ação.
Documentos que fazem diferença
- Contrato e descrição de cargo, se existir
- Organograma, e-mails e mensagens com as tarefas exigidas
- Holerites seus e, se possível, a faixa salarial da função exercida
- Testemunhas que conheçam a rotina
O que costuma dar errado
Confundir tarefa a mais com acúmulo. Não guardar a prova de quem dava as ordens e o que pedia. Deixar de comparar com o salário da função de fato.
Por onde começar
Liste o que faz de verdade em um dia de trabalho e compare com o que consta no contrato; essa lista orienta a análise.
Fontes
CLT, arts. 456, parágrafo único, 460 e 468; OJ 125 da SDI-1 do TST; CF, art. 7º, XXIX.