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Philippe Zandarin Advogados

Equiparação e diferenças salariais

Requisitos da equiparação, piso da categoria e diferenças por norma coletiva.

Quem tem direito

Quem exerce a mesma função que um colega, no mesmo estabelecimento, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e ganha menos; quem recebe abaixo do piso da convenção coletiva; e quem é preterida por sexo, etnia ou idade.

O que a lei exige

Para a equiparação: mesma função, mesmo empregador e estabelecimento, diferença de tempo na função de até 2 anos e no emprego de até 4 anos, e ausência de quadro de carreira com promoções por antiguidade e merecimento. Quando a diferença é por sexo ou etnia, além das diferenças há multa em favor da empregada. Piso e reajustes da convenção coletiva são devidos a todos da categoria, sindicalizados ou não.

Prazos que importam

2 e 4 anos
são as diferenças máximas de tempo na função e no emprego em relação ao paradigma.
5 anos
de diferenças cobráveis, com ação em até 2 anos após a saída.

Documentos que fazem diferença

  • Holerites seus e, se possível, do paradigma
  • Descrição das funções e organograma
  • Convenção coletiva da categoria
  • Testemunhas que conheçam o trabalho dos dois

O que costuma dar errado

Comparar com colega de outra cidade ou unidade. Escolher paradigma com muito mais tempo na função. Não conferir o piso da convenção, que muitas vezes já resolve.

Por onde começar

Identifique o colega que faz o mesmo e desde quando; a análise confere os requisitos e a convenção aplicável.

Fontes

CLT, arts. 461, 611 e 818; Lei 14.611/2023 (igualdade salarial); Súmula 6 do TST; CF, art. 7º, XXX.

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