Equiparação e diferenças salariais
Requisitos da equiparação, piso da categoria e diferenças por norma coletiva.
Quem tem direito
Quem exerce a mesma função que um colega, no mesmo estabelecimento, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e ganha menos; quem recebe abaixo do piso da convenção coletiva; e quem é preterida por sexo, etnia ou idade.
O que a lei exige
Para a equiparação: mesma função, mesmo empregador e estabelecimento, diferença de tempo na função de até 2 anos e no emprego de até 4 anos, e ausência de quadro de carreira com promoções por antiguidade e merecimento. Quando a diferença é por sexo ou etnia, além das diferenças há multa em favor da empregada. Piso e reajustes da convenção coletiva são devidos a todos da categoria, sindicalizados ou não.
Prazos que importam
- 2 e 4 anos
- são as diferenças máximas de tempo na função e no emprego em relação ao paradigma.
- 5 anos
- de diferenças cobráveis, com ação em até 2 anos após a saída.
Documentos que fazem diferença
- Holerites seus e, se possível, do paradigma
- Descrição das funções e organograma
- Convenção coletiva da categoria
- Testemunhas que conheçam o trabalho dos dois
O que costuma dar errado
Comparar com colega de outra cidade ou unidade. Escolher paradigma com muito mais tempo na função. Não conferir o piso da convenção, que muitas vezes já resolve.
Por onde começar
Identifique o colega que faz o mesmo e desde quando; a análise confere os requisitos e a convenção aplicável.
Fontes
CLT, arts. 461, 611 e 818; Lei 14.611/2023 (igualdade salarial); Súmula 6 do TST; CF, art. 7º, XXX.