Férias e 13º não pagos
Prazos de pagamento, pagamento em dobro das férias vencidas e como cobrar.
Quem tem direito
Empregados que completaram 12 meses e não tiraram férias nos 12 meses seguintes, receberam férias sem o terço, tiveram férias “vendidas” além de 10 dias, ou não receberam o 13º nos prazos da lei.
As regras
Férias: 30 dias após cada 12 meses de trabalho, concedidas nos 12 meses seguintes, com um terço a mais, pagas até 2 dias antes do início; se concedidas fora do período, são pagas em dobro (o simples atraso do pagamento não gera mais a dobra, segundo o STF em 2023). Podem ser divididas em até três períodos, um deles com no mínimo 14 dias. 13º: primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro; proporcional de 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Prazos que importam
- 12 meses
- após o período aquisitivo para conceder as férias; depois disso, dobra.
- 30/11 e 20/12
- são os prazos das duas parcelas do 13º.
Documentos que fazem diferença
- Holerites e recibos de férias
- Carteira de trabalho digital com os períodos
- Comprovantes de pagamento do 13º
- Escalas ou e-mails mostrando trabalho durante as “férias”
O que costuma dar errado
Assinar recibo de férias e trabalhar. Aceitar férias fracionadas em períodos menores que a lei permite. Achar que o 13º atrasado não gera nada: gera multa administrativa e correção.
Por onde começar
Confira na carteira digital os períodos de férias registrados e compare com o que de fato descansou.
Fontes
CLT, arts. 129 a 149 (férias), 134, § 1º, 137 e 145; Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º); STF, ADPF 501 (Súmula 450 do TST).