FGTS não depositado
Como conferir o extrato, cobrar depósitos atrasados e o que muda na rescisão.
Quem tem direito
Empregados, inclusive domésticos e rurais, com meses faltando no FGTS. A empresa deve depositar 8% do salário até o dia 20 de cada mês; a falta é frequente e só aparece no extrato.
Como cobrar
O extrato sai no aplicativo FGTS ou no site da Caixa. Meses faltantes são cobrados na Justiça do Trabalho com juros e correção, e a falta reiterada autoriza a rescisão indireta. Na rescisão, a multa de 40% incide sobre todo o saldo que deveria existir, não só sobre o depositado. Desde 2014 o prazo de prescrição é de 5 anos.
Prazos que importam
- Dia 20
- de cada mês é o vencimento do depósito de 8%.
- 5 anos
- de depósitos cobráveis, contados da ação (para períodos anteriores a 13/11/2014 há regra de transição).
Documentos que fazem diferença
- Extrato completo do FGTS
- Holerites do período
- Carteira de trabalho digital
- Termo de rescisão, se já saiu
O que costuma dar errado
Conferir só na saída, quando a prescrição já comeu parte. Aceitar “depósito depois” sem prazo. Não incluir a diferença da multa de 40% na rescisão.
Por onde começar
Baixe o extrato e marque os meses sem depósito; a lista já é a base da cobrança.
Fontes
Lei 8.036/1990, arts. 15, 18, 22 e 23, § 5º; STF, Tema 608 (ARE 709.212); Súmula 362 do TST; CLT, art. 483, d.