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Philippe Zandarin Advogados

Horas extras, banco de horas e intervalos

Jornada legal, controle de ponto, banco de horas irregular e intervalo suprimido.

Quem tem direito

Empregados que trabalham além de 8 horas por dia ou 44 por semana sem receber o adicional, têm banco de horas que nunca fecha, não tiram o intervalo de uma hora ou trabalham em regime 12×36 fora das regras. Cargos de gestão com poder real de mando e trabalho externo sem controle ficam de fora.

Regras e provas

Hora extra vale ao menos 50% a mais (100% em domingos e feriados, salvo norma coletiva). Banco de horas por acordo individual compensa em até 6 meses; por norma coletiva, em até 1 ano; vencido o prazo, paga-se como extra. Intervalo suprimido gera pagamento do tempo faltante com 50%. Empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto; sem ele, presume-se verdadeira a jornada que o empregado alega, salvo prova em contrário.

Prazos que importam

6 meses
para compensar banco de horas por acordo individual escrito; 1 ano por acordo coletivo.
5 anos
de horas extras cobráveis, contados da ação, que deve ser proposta em até 2 anos após a saída.

Documentos que fazem diferença

  • Espelhos de ponto ou prints do aplicativo de ponto
  • Mensagens fora do horário, escalas e e-mails
  • Holerites com o que foi pago como extra
  • Acordo de banco de horas, se assinado

O que costuma dar errado

Assinar ponto britânico (sempre o mesmo horário). Confiar que o banco de horas “compensa depois” sem prazo. Achar que cargo de confiança no nome afasta hora extra: é preciso poder real de gestão.

Por onde começar

Anote a jornada real de uma semana típica e reúna os espelhos de ponto; a diferença entre os dois é o começo da conta.

Fontes

CLT, arts. 58, 59, §§ 2º e 5º, 59-A, 62, 71, § 4º, 73 e 74, § 2º; Súmulas 338, 437 e 444 do TST.

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