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Philippe Zandarin Advogados

Justa causa

O que a lei exige para manter a dispensa, gradação da pena e como reverter para dispensa sem justa causa.

Quem tem direito

Empregados dispensados com base em uma das faltas do art. 482 da CLT: desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, improbidade, entre outras. A justa causa faz perder aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

O que a Justiça exige do empregador

Prova da falta, imediatidade entre a falta e a punição, proporcionalidade entre a gravidade e a pena, e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Faltas leves exigem advertência e suspensão antes da dispensa; faltas graves, como furto ou agressão, dispensam a gradação. O ônus da prova é do empregador.

Prazos que importam

2 anos
após a dispensa para pedir a reversão na Justiça do Trabalho.
30 dias
de faltas seguidas e injustificadas é o parâmetro usual da jurisprudência para abandono de emprego.

Documentos que fazem diferença

  • Comunicado de dispensa e termo de rescisão
  • Advertências e suspensões anteriores, se existem
  • Mensagens, e-mails e testemunhas sobre o fato imputado
  • Carteira de trabalho digital e holerites

O que costuma dar errado

Assinar declaração admitindo a falta. Deixar de contestar uma justa causa aplicada meses depois do fato. Não guardar mensagens que mostram que a empresa tolerava a conduta.

Por onde começar

Anote o que a empresa alegou e quando; a primeira análise compara os fatos com os requisitos que a Justiça exige.

Fontes

CLT, arts. 482, 818, II, e 853; Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I; Lei 7.998/1990, art. 3º; Súmula 212 do TST.

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