Justa causa
O que a lei exige para manter a dispensa, gradação da pena e como reverter para dispensa sem justa causa.
Quem tem direito
Empregados dispensados com base em uma das faltas do art. 482 da CLT: desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, improbidade, entre outras. A justa causa faz perder aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
O que a Justiça exige do empregador
Prova da falta, imediatidade entre a falta e a punição, proporcionalidade entre a gravidade e a pena, e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Faltas leves exigem advertência e suspensão antes da dispensa; faltas graves, como furto ou agressão, dispensam a gradação. O ônus da prova é do empregador.
Prazos que importam
- 2 anos
- após a dispensa para pedir a reversão na Justiça do Trabalho.
- 30 dias
- de faltas seguidas e injustificadas é o parâmetro usual da jurisprudência para abandono de emprego.
Documentos que fazem diferença
- Comunicado de dispensa e termo de rescisão
- Advertências e suspensões anteriores, se existem
- Mensagens, e-mails e testemunhas sobre o fato imputado
- Carteira de trabalho digital e holerites
O que costuma dar errado
Assinar declaração admitindo a falta. Deixar de contestar uma justa causa aplicada meses depois do fato. Não guardar mensagens que mostram que a empresa tolerava a conduta.
Por onde começar
Anote o que a empresa alegou e quando; a primeira análise compara os fatos com os requisitos que a Justiça exige.
Fontes
CLT, arts. 482, 818, II, e 853; Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I; Lei 7.998/1990, art. 3º; Súmula 212 do TST.