Limbo previdenciário
Quem paga o salário nesse intervalo e como sair dele.
Quem tem direito
Empregados que receberam alta do INSS, mas cujo médico da empresa os considera inaptos e não permite o retorno, ficando sem salário e sem benefício.
De quem é a responsabilidade
O contrato de trabalho volta a vigorar com a alta do INSS; se a empresa não permite o trabalho, deve pagar os salários do período, porque o risco da atividade é dela. Ao mesmo tempo, cabe recorrer da alta no INSS ou pedir judicialmente o restabelecimento do benefício. Os dois pedidos podem correr em paralelo; o empregado não pode ficar sem nenhum dos dois.
Prazos que importam
- 30 dias
- após a alta para pedido de reconsideração no INSS; o prazo trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
- Desde a alta
- são devidos os salários pela empresa que impede o retorno.
Documentos que fazem diferença
- Comunicação de alta do INSS
- Atestado de saúde ocupacional de retorno com “inapto”
- Laudos do médico assistente
- Mensagens com a empresa sobre a tentativa de retorno
O que costuma dar errado
Ficar em casa esperando sem registrar a tentativa de voltar. Deixar de recorrer da alta. Aceitar demissão para “resolver”.
Por onde começar
Apresente-se à empresa por escrito e guarde a resposta; com isso e a alta do INSS, a análise define os dois pedidos.
Fontes
CLT, arts. 2º, 168 e 476; Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63; jurisprudência da SDI-1 do TST sobre salários no limbo previdenciário.