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Philippe Zandarin Advogados

Limbo previdenciário

Quem paga o salário nesse intervalo e como sair dele.

Quem tem direito

Empregados que receberam alta do INSS, mas cujo médico da empresa os considera inaptos e não permite o retorno, ficando sem salário e sem benefício.

De quem é a responsabilidade

O contrato de trabalho volta a vigorar com a alta do INSS; se a empresa não permite o trabalho, deve pagar os salários do período, porque o risco da atividade é dela. Ao mesmo tempo, cabe recorrer da alta no INSS ou pedir judicialmente o restabelecimento do benefício. Os dois pedidos podem correr em paralelo; o empregado não pode ficar sem nenhum dos dois.

Prazos que importam

30 dias
após a alta para pedido de reconsideração no INSS; o prazo trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
Desde a alta
são devidos os salários pela empresa que impede o retorno.

Documentos que fazem diferença

  • Comunicação de alta do INSS
  • Atestado de saúde ocupacional de retorno com “inapto”
  • Laudos do médico assistente
  • Mensagens com a empresa sobre a tentativa de retorno

O que costuma dar errado

Ficar em casa esperando sem registrar a tentativa de voltar. Deixar de recorrer da alta. Aceitar demissão para “resolver”.

Por onde começar

Apresente-se à empresa por escrito e guarde a resposta; com isso e a alta do INSS, a análise define os dois pedidos.

Fontes

CLT, arts. 2º, 168 e 476; Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63; jurisprudência da SDI-1 do TST sobre salários no limbo previdenciário.

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