Pensão por morte
Quem depende, por quanto tempo, união estável sem papel e dependência econômica de pais e filhos.
Quem tem direito
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência econômica. A dependência do cônjuge e dos filhos é presumida. Exige que o falecido tivesse qualidade de segurado; não exige carência.
Duração e valor
Para o cônjuge, a duração depende da idade na data do óbito, de 3 anos a vitalícia (a partir de 45 anos), desde que o casamento ou união tenha pelo menos 2 anos e o falecido, 18 contribuições; sem isso, 4 meses. O valor é 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, até 100%; dependente inválido ou com deficiência recebe 100%.
- União estável sem papel: prova-se com conta conjunta, endereço comum, fotos, declarações e testemunhas
- Filho universitário não prolonga a pensão além dos 21 anos
- Ex-cônjuge com pensão alimentícia mantém o direito
Prazos que importam
- 90 dias
- após o óbito para requerer com efeitos desde a morte (180 dias para menores de 16); depois, só desde o pedido.
- 2 anos
- de casamento ou união e 18 contribuições do falecido para a duração completa.
Documentos que fazem diferença
- Certidão de óbito e documentos do falecido
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- CNIS do falecido (o escritório obtém) e provas de dependência de pais, se for o caso
O que costuma dar errado
Perder os 90 dias, o que custa meses de atrasados. Provar a união estável só com declaração. Não pedir a inclusão de um dependente, que reduz a cota dos demais depois.
Por onde começar
Reúna a certidão de óbito e as provas do vínculo; o pedido pode ser feito antes de juntar tudo, para garantir a data.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 a 79; EC 103/2019, art. 23; Decreto 3.048/1999, arts. 105 a 115.