Perícia negada e cessação de benefício
Recurso administrativo, nova perícia, pedido de prorrogação e ação judicial com perícia independente.
Quem tem direito
Quem teve o benefício negado por “não constatação de incapacidade” ou cessado por alta programada, e continua sem condição de trabalhar segundo o próprio médico.
Os quatro caminhos
Pedido de prorrogação nos 15 dias finais do benefício; pedido de reconsideração em até 30 dias após a cessação, com nova perícia; recurso à Junta de Recursos em 30 dias após a negativa; ou ação judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. O caminho depende do motivo da negativa e da urgência.
- Prorrogação: quando o benefício ainda está ativo
- Reconsideração: logo depois da cessação
- Recurso: quando a negativa tem erro de fato ou de direito
- Ação judicial: quando o laudo do INSS diverge do médico assistente
Prazos que importam
- 15 dias
- finais do benefício para pedir prorrogação pelo Meu INSS ou 135.
- 30 dias
- após a negativa ou cessação para reconsideração e recurso administrativo.
Documentos que fazem diferença
- Carta de negativa ou comunicação de cessação
- Laudo médico atualizado, com CID e prazo
- Exames e relatórios de tratamento
- Comprovante do pedido anterior (número do requerimento)
O que costuma dar errado
Deixar passar os prazos esperando a empresa ou o médico. Ir à Justiça sem laudo novo. Voltar ao trabalho sem condição, o que a empresa pode recusar (veja Limbo previdenciário).
Por onde começar
Guarde a carta do INSS e peça ao médico um laudo atual. Com os dois, define-se em um dia qual caminho seguir.
Fontes
Lei 8.213/1991, arts. 60, §§ 8º e 9º, e 126; Decreto 3.048/1999, arts. 305 a 310; STF, Tema 350 (prévio requerimento administrativo).