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Philippe Zandarin Advogados

Perícia negada e cessação de benefício

Recurso administrativo, nova perícia, pedido de prorrogação e ação judicial com perícia independente.

Quem tem direito

Quem teve o benefício negado por “não constatação de incapacidade” ou cessado por alta programada, e continua sem condição de trabalhar segundo o próprio médico.

Os quatro caminhos

Pedido de prorrogação nos 15 dias finais do benefício; pedido de reconsideração em até 30 dias após a cessação, com nova perícia; recurso à Junta de Recursos em 30 dias após a negativa; ou ação judicial, em que a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. O caminho depende do motivo da negativa e da urgência.

  • Prorrogação: quando o benefício ainda está ativo
  • Reconsideração: logo depois da cessação
  • Recurso: quando a negativa tem erro de fato ou de direito
  • Ação judicial: quando o laudo do INSS diverge do médico assistente

Prazos que importam

15 dias
finais do benefício para pedir prorrogação pelo Meu INSS ou 135.
30 dias
após a negativa ou cessação para reconsideração e recurso administrativo.

Documentos que fazem diferença

  • Carta de negativa ou comunicação de cessação
  • Laudo médico atualizado, com CID e prazo
  • Exames e relatórios de tratamento
  • Comprovante do pedido anterior (número do requerimento)

O que costuma dar errado

Deixar passar os prazos esperando a empresa ou o médico. Ir à Justiça sem laudo novo. Voltar ao trabalho sem condição, o que a empresa pode recusar (veja Limbo previdenciário).

Por onde começar

Guarde a carta do INSS e peça ao médico um laudo atual. Com os dois, define-se em um dia qual caminho seguir.

Fontes

Lei 8.213/1991, arts. 60, §§ 8º e 9º, e 126; Decreto 3.048/1999, arts. 305 a 310; STF, Tema 350 (prévio requerimento administrativo).

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