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Philippe Zandarin Advogados

Reconhecimento de vínculo de emprego

Requisitos do vínculo, pejotização, provas aceitas e as verbas de todo o período.

Quem tem direito

Quem trabalhou sem registro, como “autônomo”, por meio de empresa própria (PJ) ou por aplicativo, mas com as marcas do emprego: pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação a ordens, horários e controle.

O que a Justiça analisa

Os quatro requisitos do art. 3º da CLT, provados por mensagens de ordens, escalas, controle de ponto informal, exclusividade, pagamentos regulares e testemunhas. Reconhecido o vínculo, são devidas de todo o período (limitado a 5 anos) as verbas de empregado: FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso e multa. Contratos de PJ com autonomia real são lícitos; o tema da pejotização está em julgamento no STF (Tema 1389), com processos suspensos em 2025.

Prazos que importam

2 anos
após o fim da prestação de serviços para a ação.
5 anos
é o alcance retroativo das verbas reconhecidas.

Documentos que fazem diferença

  • Mensagens com ordens, escalas e cobranças
  • Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, notas)
  • Contrato de prestação de serviços ou da PJ
  • Nomes de testemunhas e registros de acesso ou uniforme

O que costuma dar errado

Apagar conversas ao sair. Emitir notas com descrição que sugere autonomia sem discutir. Esperar o desfecho do STF sem ajuizar, deixando a prescrição correr.

Por onde começar

Salve as conversas em backup e liste os horários e pagamentos dos últimos anos; a análise indica se os requisitos estão presentes.

Fontes

CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 442-B e 818; CF, art. 7º, XXIX; STF, Tema 1389 (repercussão geral reconhecida em 2025).

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