Reconhecimento de vínculo de emprego
Requisitos do vínculo, pejotização, provas aceitas e as verbas de todo o período.
Quem tem direito
Quem trabalhou sem registro, como “autônomo”, por meio de empresa própria (PJ) ou por aplicativo, mas com as marcas do emprego: pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação a ordens, horários e controle.
O que a Justiça analisa
Os quatro requisitos do art. 3º da CLT, provados por mensagens de ordens, escalas, controle de ponto informal, exclusividade, pagamentos regulares e testemunhas. Reconhecido o vínculo, são devidas de todo o período (limitado a 5 anos) as verbas de empregado: FGTS, férias, 13º, horas extras, aviso e multa. Contratos de PJ com autonomia real são lícitos; o tema da pejotização está em julgamento no STF (Tema 1389), com processos suspensos em 2025.
Prazos que importam
- 2 anos
- após o fim da prestação de serviços para a ação.
- 5 anos
- é o alcance retroativo das verbas reconhecidas.
Documentos que fazem diferença
- Mensagens com ordens, escalas e cobranças
- Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, notas)
- Contrato de prestação de serviços ou da PJ
- Nomes de testemunhas e registros de acesso ou uniforme
O que costuma dar errado
Apagar conversas ao sair. Emitir notas com descrição que sugere autonomia sem discutir. Esperar o desfecho do STF sem ajuizar, deixando a prescrição correr.
Por onde começar
Salve as conversas em backup e liste os horários e pagamentos dos últimos anos; a análise indica se os requisitos estão presentes.
Fontes
CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 442-B e 818; CF, art. 7º, XXIX; STF, Tema 1389 (repercussão geral reconhecida em 2025).