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Philippe Zandarin Advogados

Reconhecimento e averbação de tempo

Tempo rural, especial, militar, de servidor e de contribuições em atraso; CTC e ações de averbação.

Quem tem direito

Quem tem períodos de trabalho que não aparecem no CNIS ou aparecem sem valor: rural antes de 1991, especial não reconhecido, serviço militar, tempo como servidor público, trabalho sem registro, contribuições de autônomo em atraso.

Como cada tempo entra

Rural anterior a 1991 conta para o tempo, mas não para carência. Tempo de servidor entra por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sem duplicidade. Militar conta com a certidão da corporação. Trabalho sem registro exige reconhecimento na Justiça do Trabalho ou justificação administrativa com testemunhas. Atrasos de autônomo anteriores à primeira contribuição só entram com indenização e prova da atividade.

Prazos que importam

Sem prazo
para averbar tempo já trabalhado; o que corre é o prazo de revisão se o benefício já foi concedido.
1991
é o marco: tempo rural antes disso não precisa de contribuição, depois precisa.

Documentos que fazem diferença

  • CNIS e carteiras de trabalho antigas
  • Certidões de tempo de contribuição de regime próprio
  • Certificado de reservista e certidão militar
  • Provas do período sem registro: holerites, recibos, fotos, testemunhas

O que costuma dar errado

Pedir a aposentadoria antes de averbar, e receber negativa por tempo. Não pedir a CTC ao órgão público. Achar que carteira antiga rasurada não vale: vale, com outros indícios.

Por onde começar

Compare o CNIS com a sua memória de trabalho, ano a ano; a lista das lacunas é o ponto de partida.

Fontes

Lei 8.213/1991, arts. 55, 94 a 99 e 108; Lei 8.212/1991, art. 45-A; Decreto 3.048/1999, arts. 60, 125 a 134 e 142 a 151 (justificação administrativa).

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