Revisão de benefício
Erros de cálculo, períodos não computados e teses de revisão; prazo de 10 anos para pedir.
Quem tem direito
Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio e suspeita de erro: salário que não entrou na média, vínculo esquecido, tempo especial não convertido, atividade concomitante somada errado, teto aplicado indevidamente.
As revisões que ainda valem
Inclusão de salários e períodos que faltaram; correção da regra aplicada; soma de atividades concomitantes (Tema 1070 do STJ); readequação ao teto das emendas 20 e 41 para benefícios antigos (STF, RE 564.354). A chamada revisão da vida toda deixou de ser possível depois que o STF, em 2024, declarou válida a regra de transição de 1999.
Prazos que importam
- 10 anos
- a partir do primeiro pagamento para pedir revisão do cálculo (decadência).
- 5 anos
- de atrasados, contados do pedido, é o que se recupera.
Documentos que fazem diferença
- Carta de concessão e memória de cálculo
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
- Holerites dos períodos com salário errado ou faltante
- PPP, se houve tempo especial não considerado
O que costuma dar errado
Pedir revisão por tese genérica sem conferir o próprio cálculo. Deixar a decadência correr. Esperar que o INSS corrija sozinho um vínculo que só aparece na carteira.
Por onde começar
Baixe a carta de concessão no Meu INSS; a memória de cálculo mostra em uma leitura se há algo a revisar.
Fontes
Lei 8.213/1991, art. 103; STF, Tema 313 (decadência) e RE 564.354 (teto); STF, ADIs 2110 e 2111 (regra de transição da Lei 9.876/1999); STJ, Tema 1070.