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Philippe Zandarin Advogados

Revisão de benefício

Erros de cálculo, períodos não computados e teses de revisão; prazo de 10 anos para pedir.

Quem tem direito

Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio e suspeita de erro: salário que não entrou na média, vínculo esquecido, tempo especial não convertido, atividade concomitante somada errado, teto aplicado indevidamente.

As revisões que ainda valem

Inclusão de salários e períodos que faltaram; correção da regra aplicada; soma de atividades concomitantes (Tema 1070 do STJ); readequação ao teto das emendas 20 e 41 para benefícios antigos (STF, RE 564.354). A chamada revisão da vida toda deixou de ser possível depois que o STF, em 2024, declarou válida a regra de transição de 1999.

Prazos que importam

10 anos
a partir do primeiro pagamento para pedir revisão do cálculo (decadência).
5 anos
de atrasados, contados do pedido, é o que se recupera.

Documentos que fazem diferença

  • Carta de concessão e memória de cálculo
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
  • Holerites dos períodos com salário errado ou faltante
  • PPP, se houve tempo especial não considerado

O que costuma dar errado

Pedir revisão por tese genérica sem conferir o próprio cálculo. Deixar a decadência correr. Esperar que o INSS corrija sozinho um vínculo que só aparece na carteira.

Por onde começar

Baixe a carta de concessão no Meu INSS; a memória de cálculo mostra em uma leitura se há algo a revisar.

Fontes

Lei 8.213/1991, art. 103; STF, Tema 313 (decadência) e RE 564.354 (teto); STF, ADIs 2110 e 2111 (regra de transição da Lei 9.876/1999); STJ, Tema 1070.

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