Seguro-desemprego negado
Requisitos, motivos comuns de bloqueio e o que fazer quando a empresa não entrega as guias.
Quem tem direito
Dispensados sem justa causa (inclusive por rescisão indireta) que trabalharam pelo menos 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo e 6 meses a partir do terceiro, sem renda própria suficiente e sem outro benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Por que costuma travar
CNPJ ou MEI ativo em nome do trabalhador, vínculo não encerrado no eSocial por outra empresa, renda declarada, ou empresa que não enviou a comunicação de dispensa. Cada motivo tem uma solução diferente, do encerramento do MEI à retificação pelo empregador. Quando a empresa não entrega as guias ou informa dispensa por justa causa indevidamente, cabe indenização substitutiva na Justiça.
Prazos que importam
- 7 a 120 dias
- após a dispensa para requerer, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Gov.br.
- 3 a 5
- parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores.
Documentos que fazem diferença
- Termo de rescisão e requerimento do seguro-desemprego
- Carteira de trabalho digital
- Comprovante de encerramento do MEI ou CNPJ, se era o caso
- Tela do sistema com o motivo do bloqueio
O que costuma dar errado
Ter MEI aberto sem faturamento e não saber que bloqueia. Perder o prazo de 120 dias. Aceitar “acordo” de dispensa que, na lei, não dá direito ao seguro.
Por onde começar
Anote o motivo exato que o sistema mostra; o escritório indica o desbloqueio ou a ação contra a empresa.
Fontes
Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º; Resolução CODEFAT 957/2022; CLT, art. 477, § 10; Súmula 389 do TST.