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Philippe Zandarin Advogados

Terceirização e responsabilidade da empresa tomadora

Quando a empresa que contratou o serviço responde pelas verbas do empregado.

Quem tem direito

Empregados de empresas terceirizadas (limpeza, segurança, portaria, TI, call center) que não recebem verbas porque a prestadora fechou, sumiu ou não paga. A empresa que recebeu o serviço pode ser chamada a pagar.

Responsabilidade subsidiária

A terceirização é lícita em qualquer atividade, mas a tomadora responde subsidiariamente pelas verbas do período em que o trabalhador lhe prestou serviços, se a prestadora não pagar. Para a administração pública, é preciso demonstrar falha na fiscalização do contrato (STF, Temas 246 e 1118). Se havia subordinação direta à tomadora, o caso pode ser de vínculo direto.

Prazos que importam

2 anos
após a saída para incluir a tomadora na ação; a prescrição corre contra as duas.
5 anos
de verbas cobráveis do período de prestação a cada tomadora.

Documentos que fazem diferença

  • Contrato e holerites da prestadora
  • Provas de onde e para quem o serviço era prestado (crachá, uniforme, escalas, e-mails)
  • Extrato do FGTS
  • Nome e CNPJ das empresas tomadoras no período

O que costuma dar errado

Acionar só a prestadora, que não tem bens. Não guardar prova do local de trabalho e dos períodos em cada cliente. Perder o prazo esperando a prestadora “regularizar”.

Por onde começar

Liste os locais onde trabalhou e as datas; a análise indica quem responde por cada período.

Fontes

Lei 6.019/1974, arts. 4º-A, 5º-A, § 5º, e 9º; Súmula 331 do TST; STF, ADC 16, Temas 246 e 1118; Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017.

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