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Philippe Zandarin Advogados

Trabalho rural e doméstico

Regras próprias do rural e do doméstico: registro, jornada, FGTS e rescisão.

Quem tem direito

Empregados rurais em fazendas, granjas e agroindústria, e empregados domésticos que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa: cuidadores, babás, cozinheiras, motoristas e caseiros.

O que muda em cada um

Rural: adicional noturno de 25%, horário noturno das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, intervalo conforme os usos locais, moradia e alimentação com limites de desconto. Doméstico (LC 150/2015): registro obrigatório pelo eSocial, jornada de 44 horas, hora extra, intervalo, FGTS obrigatório com depósito adicional de 3,2% que substitui a multa de 40%, seguro-desemprego, férias e 13º.

Prazos que importam

2 dias
por semana é o limite da diarista; a partir de 3 dias, há vínculo doméstico.
2 anos
após a saída para a ação, com direitos dos últimos 5 anos.

Documentos que fazem diferença

  • Carteira de trabalho digital e recibos
  • Comprovantes de pagamento e mensagens com a família ou o fazendeiro
  • Escalas ou anotações de horários
  • Extrato do FGTS

O que costuma dar errado

Doméstica registrada com salário menor do que o pago. Rural sem registro contando só com a palavra. Descontos de moradia e alimentação acima do permitido.

Por onde começar

Anote dias, horários e pagamentos dos últimos meses; para o doméstico, o extrato do eSocial mostra o que foi recolhido.

Fontes

Lei 5.889/1973, arts. 5º a 9º; Decreto 73.626/1973; LC 150/2015; CF, art. 7º, parágrafo único.

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