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Demissão sem justa causa: o que você deve receber e até quando pode cobrar
Aviso prévio, multa do FGTS, férias e 13º proporcionais; o prazo de dois anos para ir à Justiça.
Philippe Zandarin Villela Magalhães, OAB/MT 162443 min de leitura
Em resumo. Quem é dispensado sem justa causa recebe aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, o FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. A empresa tem dez dias para pagar, e quem foi dispensado tem dois anos para cobrar na Justiça o que faltou.
Dispensa sem justa causa é a que parte da empresa, sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma mais comum de terminar um contrato de trabalho, e é a que dá direito ao conjunto maior de verbas — justamente porque a decisão não foi de quem perdeu o emprego.
O que entra na conta
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado; indenizado, o valor entra no acerto e o tempo conta para as outras verbas.
O saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída.
As férias entram em dobro de motivos: as vencidas, se houver, e as proporcionais — as duas com o adicional de um terço previsto na Constituição, artigo 7º, XVII. O direito às proporcionais está no artigo 146, parágrafo único, da CLT.
O 13º proporcional é de um doze avos por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a quinze dias (Lei 4.090/1962).
Do FGTS vêm os depósitos do período, mais a multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (Lei 8.036/1990, artigo 18, § 1º). A multa incide sobre tudo o que foi depositado, e não sobre o saldo da conta.
O seguro-desemprego pode ser requerido por quem é dispensado sem justa causa, se cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.
O prazo que a empresa tem
Dez dias contados do fim do contrato, para pagar e para entregar os documentos — o mesmo prazo para qualquer forma de rescisão, desde a Lei 13.467/2017 (CLT, artigo 477, § 6º).
Passado o prazo, é devida ao empregado uma multa equivalente a um salário dele, além das verbas (CLT, artigo 477, § 8º). Ela não substitui o que ficou em atraso: soma-se.
A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para quem tinha mais de um ano de casa. O § 1º do artigo 477, que a exigia, foi revogado pela mesma lei de 2017. O termo de rescisão continua sendo documento essencial, e a quitação nele vale pelas parcelas e valores discriminados.
Até quando dá para cobrar
Dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, e nela se cobram os últimos cinco anos — é o que diz a Constituição, artigo 7º, XXIX, repetido no artigo 11 da CLT.
Os dois prazos correm juntos, e é o primeiro que costuma surpreender: passados dois anos da saída, não importa quanto tempo a pessoa trabalhou nem quanto ficou faltando.
O que costuma dar errado
O acerto vem com o valor do aviso prévio calculado só nos 30 dias, sem os dias por ano de casa. A multa do FGTS é calculada sobre o saldo da conta, e não sobre o total depositado — quem já sacou por algum motivo recebe menos do que deve. E há o caso em que a empresa registra pedido de demissão para não pagar a multa e o aviso, mas quem decidiu foi ela.
Antes de assinar, vale conferir o extrato do FGTS e as datas de admissão e saída anotadas na carteira. É com esses dois documentos que se recalcula tudo.