Decisão comentada · Previdenciário · Aposentadoria rural e do segurado especial
TRF4: trabalho rural antes dos 12 anos conta como tempo de contribuição
Comentário de Philippe Zandarin Villela Magalhães, OAB/MT 16244Publicado em Decisão pública; não é caso do escritório.
- Órgão
- TRF4
- Referência
- ACP 5017267-34.2013.4.04.7100/RS · 6ª Turma · Relatora para o acórdão Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene
- Aprovação
- 15 de abril de 2018
- Na prática
- O INSS não pode recusar tempo de trabalho rural só porque a pessoa tinha menos de 12 anos; o trabalho, porém, precisa ser provado como qualquer outro período.
O que estava em discussão
A Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos (art. 7º, XXXIII), e o INSS entendia que, por isso, o trabalho de crianças não podia gerar efeitos previdenciários; na prática, fixava 12 anos como idade mínima para contar tempo rural. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo que essa idade mínima fosse afastada.
O que o TRF4 decidiu
A 6ª Turma concluiu que a proibição constitucional existe para proteger a criança, e não para puni-la duas vezes: uma pela infância perdida no trabalho, outra pela recusa do INSS em reconhecer esse trabalho. Determinou que o INSS compute o tempo trabalhado antes dos 12 anos para fins de tempo de serviço e de contribuição, sem fixar idade mínima, com efeitos em todo o território nacional. Os recursos do INSS ao STJ e ao STF não alteraram o resultado, e o próprio INSS passou a admitir a averbação na via administrativa em 2019.
O que muda para quem vai pedir
Quem começou na roça com 8, 9 ou 10 anos, ajudando a família, pode pedir que esse período entre na contagem, inclusive direto no INSS. A prova segue as regras do trabalho rural: início de prova material (documentos dos pais, certidões, notas de produtor, matrícula em escola rural) e testemunhas. Decisões posteriores do próprio TRF4 exigem que se demonstre, no caso concreto, que o trabalho da criança era indispensável ao sustento da família; não basta ter crescido no campo.
O que o escritório entende
A ação civil pública tem eficácia contra todos, o que permite invocá-la fora da 4ª Região; a TNU seguiu a mesma linha no Tema 219. O ponto de atenção é probatório: acórdãos de 2024 mantiveram sentenças de improcedência por não caracterização do regime de economia familiar no período infantil. A inicial deve descrever a atividade concreta da criança e sua relevância econômica para o grupo.
Fontes
- TRF4, «INSS deverá reconhecer tempo de trabalho exercido na infância» (abre em nova aba)
- Ofício-Circular 25/DIRBEN/PFE/INSS, de 13/05/2019 · Constituição, art. 7º, XXXIII · Lei 8.213/1991, arts. 11, VII, e 55, § 3º · Tema 219 da TNU