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Philippe Zandarin Advogados

Guia · Previdenciário · para quem tem um problema

Auxílio-doença: o que o INSS analisa antes de conceder

Em linguagem simples: quem tem direito, quais documentos levar à perícia e o que costuma derrubar o pedido.

Philippe Zandarin Villela Magalhães, OAB/MT 16244Publicado em 1 min de leitura

Em resumo. É pago a quem contribui para o INSS e fica incapaz de trabalhar por mais de quinze dias. A perícia decide, e a maioria das negativas vem de documento médico incompleto ou de contribuição em atraso.

O auxílio por incapacidade temporária, ainda muito conhecido como auxílio-doença, é pago a quem fica impedido de trabalhar por mais de quinze dias seguidos. Não basta estar doente: é preciso que a doença impeça o trabalho que a pessoa faz.

Quem tem direito

Quem está contribuindo, ou dentro do período de graça, com pelo menos doze contribuições e incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias. Algumas doenças graves dispensam a carência.

O que a perícia analisa

Na prática, três pontos decidem o pedido. O primeiro é a qualidade de segurado, que continua por um tempo mesmo depois que as contribuições param. O segundo é a carência, o número mínimo de contribuições, dispensado em algumas doenças e em acidente. O terceiro é a perícia médica, e é nela que a maior parte dos pedidos se perde.

Documentos para levar

Leve à perícia laudo recente, exames com data legível e o relatório do médico que acompanha o caso. Documento antigo enfraquece o pedido, ainda que a doença seja a mesma.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Documentos e circunstâncias mudam o resultado.

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