Guia · Previdenciário · para quem tem um problema
Auxílio-doença: o que o INSS analisa antes de conceder
Em linguagem simples: quem tem direito, quais documentos levar à perícia e o que costuma derrubar o pedido.
Philippe Zandarin Villela Magalhães, OAB/MT 16244Publicado em 1 min de leitura
Em resumo. É pago a quem contribui para o INSS e fica incapaz de trabalhar por mais de quinze dias. A perícia decide, e a maioria das negativas vem de documento médico incompleto ou de contribuição em atraso.
O auxílio por incapacidade temporária, ainda muito conhecido como auxílio-doença, é pago a quem fica impedido de trabalhar por mais de quinze dias seguidos. Não basta estar doente: é preciso que a doença impeça o trabalho que a pessoa faz.
Quem tem direito
Quem está contribuindo, ou dentro do período de graça, com pelo menos doze contribuições e incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias. Algumas doenças graves dispensam a carência.
O que a perícia analisa
Na prática, três pontos decidem o pedido. O primeiro é a qualidade de segurado, que continua por um tempo mesmo depois que as contribuições param. O segundo é a carência, o número mínimo de contribuições, dispensado em algumas doenças e em acidente. O terceiro é a perícia médica, e é nela que a maior parte dos pedidos se perde.
Documentos para levar
Leve à perícia laudo recente, exames com data legível e o relatório do médico que acompanha o caso. Documento antigo enfraquece o pedido, ainda que a doença seja a mesma.